Presidência da República |
DECRETO No 26.350 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza H. Burle Marx a comprar pedras preciosas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado H. Burle Marx, negociante estabelecido nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1949