Presidência da República |
DECRETO No 26.250 DE 27 DE JANEIRO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.048,40, para pagamento de gratificação de magistério. |
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 442, de 19 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 3.043,40 (três mil e quarenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Catedrático, padrão M, Rui Maurício de Lima e Silva, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949, 129º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1949