Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 26.250 DE 27 DE JANEIRO DE 1949

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.048,40, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 442, de 19 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 3.043,40 (três mil e quarenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Catedrático, padrão M, Rui Maurício de Lima e Silva, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949, 129º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1949