Presidência da República |
DECRETO No 2.600, DE 29 DE ABRIL DE 1938
Concede inspeção permanente ao Instituto São José, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. |
O Presidente da República, resolve, nos termos do artigo 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Instituto São José, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 20.5.1938