Presidência da República |
DECRETO No 25.750 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Viana a pesquisar zircônio e associados no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Viana a pesquisar zircônio e associados em terrenos de propriedade de João Ferreirinha e Antônio Müller situados no distrito e município de Parreiras do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e dois hectares (162 ha), delimitada por um polígono que tem um dos vértices situado na foz do rio Taquari, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta graus nordeste (60° NE); oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), norte (N); mil cento e dez metros (1.110 m), sessenta graus sudoeste (60° SW); sobe pelo ribeirão Pouso Alegre numa extensão aproximada de cinqüenta e cinco metros (55 m), até a barra do córrego Ferreirinha e a seguir, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e setenta metros (870 m), oeste (W); oitocentos e sessenta e cinco metros (865 m), sul (S); mil metros (1.000 m), leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$1.620,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro; 127.° da Independência e 60.° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1948