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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 25.550 DE 22 DE SETEMBRO DE 1948

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Aceita doação de terreno situado na comarca de Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Artigo único. Fica aceita para todos os efeitos a doação que faz a Sociedade Campanha pró Estação Experimental Getúlio Vargas de Ijui, à União, de um terreno com área de dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quinze metros quadrados (2.345.615m2), situado no têrmo e comarca de Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 287.133, de 1947.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.9.1948