Presidência da República |
DECRETO No 2.538, DE 23 DE MARÇO DE 1938
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o cidadão Antonio Pereira Guimarães a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Além da concessão contida no decreto n. 1.818, de 21 de julho de 1937, fica o cidadão Antônio Pereira Guimarães, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, autorizado a comprar pedras preciosas nas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 6ª zonas de garimpagem, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 11.5.1938