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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24.800 DE 13 DE ABRIL DE 1948

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Altera, sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Rede de Viação Cearense do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Rêde de Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1948

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - RÊDE DE VIAÇÃO CEARENSE

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

 Tab.

 

 

 

 

   1   

1

Agrônomo

.............................

XXI

Ordinária

10

12

17

   32 

71

Agente-auxiliar

.............................

.............................

.............................

 

VI

V

IV

III

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

10

12

17

   36  

75

Agente-auxiliar

.........................

.........................

.........................

.........................

 

VI

V

IV

III

 

6

7

12

20

   36  

82

Artífice

........................

........................

........................

.......................

.......................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

6

7

12

20

   36  

81

Artífice

.....................

.....................

....................

....................

....................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

10

10

Condutor-auxiliar

..........................

VIII

Ordinária

12

12

Condutor-auxiliar

........................

VIII

 

1

__

  14

15

Feitor

.........................

........................

........................

IX

___

VII

Ordinária

___

Ordinária

1

2

  13 

16

Feitor

......................

.....................

....................

 

IX

VIII

VII

 

5

15

21

   51   

92

Guarda

...........................

...........................

..........................

..........................

 

VII

VI

V

IV

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

5

15

21

    48    

89

Guarda

......................

.....................

.....................

.....................

 

VII

VI

V

IV

 

1

3

4

   14    

22

Motorista-auxiliar

..........................

.........................

.........................

.........................

 

VIII

VII

VI

V

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

1

3

4

     13    

21

Motorista-auxiliar

......................

......................

......................

......................

 

VIII

VII

VI

V

 

    13    

13

Praticante de tráfego

............................

VI

Ordinária

       9      

9

Praticante de tráfego

..............................

 


VI