Presidência da República |
DECRETO No 24.450 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948
Suprime cargos provisórios. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos provisórios da classe "G" da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Arí Moreira Fernandes, Clóvis de Oliveira e Silva, Eduardo Francisco Hygel, José Magalhães, José Teófilo Schmidt, Luciano Leite de Oliveira Maurino de Barros e Sílvio dos Santos Cardoso Júnior devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1948