Presidência da República |
DECRETO No 24.400 DE 28 DE JANEIRO DE 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre no município de Viçosa, Estado de Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisa minério de cobre, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pedra Verde, distrito de General Tibúrcio, município de Viçosa, do Estado do Ceará, numa área de sessenta hectares (60ha)delimitada por um polígono que tem um vértice a mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (1.485m) no rumo cinco graus sudeste (5º SE) da confluência dos riachos Pedra Prêta e Ubari e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e sessenta metros (270m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º30'NE); mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155m), vinte e seis graus sudeste (26ºSE); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), sessenta graus sudoeste (60º SW); cento e noventa e cinco metros (195m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º30'SW); mil duzentos e noventa metros (1.290m), vinte graus noroeste (20ºNW); cento e sessenta e cinco metros (165m), setenta e um graus nordeste (71ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.2.1948