Presidência da República |
DECRETO No 24.346, DE 15 DE JANEIRO DE 1948
(Vide Decreto nº 30.205, de 1951)
Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990 |
Institui nova comissão para rever o anteprojeto do Código de Contabilidade da União e da outras providencias. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída uma comissão composta de um representante de cada Ministério e de um representante do Tribunal de Contas, sob a presidência do Contador Geral da República, para rever o anteprojeto do Código de Contabilidade da União, elaborado pelos contabilistas Drs. João Ferreira de Morais Júnior e Ubaldo Lobo, adaptando-o à, legislação em vigor e ajustando-o à evolução dos serviços públicos.
Art. 2º Os diversos ministérios e o Tribunal de Contas indicarão os nomes dos seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Os membros da comissão prestarão seu concurso, que será considerado serviço relevante, sem prejuízo do exercício das funções ou cargos em que estiverem servindo.
Art. 4º A comissão poderá instituir subcomissões para estudo de cada uma das partes em que se divide o referido anteprojeto.
§ 1º As subcomissões serão integradas por funcionários especializados no assunto, requisitados, por solicitação do presidente da comissão, pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional diretamente às repartições em que estiverem lotados. ouvido previamente o Ministro da Fazenda.
§ 2º Os funcionários requisitados prestarão seu concurso às subcomissões sem prejuózo dos trabhalhos de que estiverem incumbidos nas repartições onde servem.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1947, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1948