Presidência da República |
DECRETO No 24.300 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Saulo Paulo Vilela a pesquisar quartzo, mica, caulim e associados, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Saulo Paulo Vilela a pesquisar quartzo, mica, caulim e associados, em terrenos de propriedade de Adeodato Vilela, na fazenda Santa Luíza, distrito e município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares (19 ha), delimitada por um trapézio que tem um vértice a mil metros .... (1.000m) no rumo magnético quarenta e nove graus e cinco minutos sudeste (49º 05' SE) da ponte em concreto armado, da rodovia Bicas - Juiz de Fora, sôbre o córrego Floresta, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte metros (520m), cinqüenta e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (51º 25' SE) ; duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30' SW) ; quatrocentos e trinta e dois metros (432m) oitenta e três graus e quinze minutos sudoeste (83º 15' SW); seiscentos e trinta e dois metros (632m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4º 30' NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.1.1948