Presidência da República |
DECRETO No 24.200 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, área de terra a ser atravessada por linha de transmissão. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 5º, alíneas h e j, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra com área de 127,80 m2, descrita e figurada na memória justificativa e na planta que com êste baixam, devidamente rubricadas, pertencente ao Sr. Ângelo Elias Razuk, situada no Distrito de Paz, Município e Comarca de Pederneiras, no Estado de São Paulo, e necessária à passagem da linha de transmissão de Pederneiras a Triagem, da eletrificação da linha Jaú a Bauru, prevista no plano decenal de melhoramentos e aquisições, daquela Companhia, aprovado pelo Decreto nº 21.363, de 1 de julho de 1946.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.12.1947