Presidência
da República |
DECRETO Nº 24.181, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de
Moços, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências
do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da citada Lei, declara:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação Cristã de Moços, sediada na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 9 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1947