Presidência da República |
DECRETO No 2.330, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza a firma Pires & Lopes a exportar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único. Além da concessão contida no decreto n. 1.642, de 12 de maio de 1937, fica também a firma Pires & Lopes autorizada a exportar pedras preciosas, nos têrmos do art. 16 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 21.2.1938 e retificado em 23.3.1938
DECRETO Nº 2.330, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza a firma Pires & Lopes a exportar pedras preciosas.
RETIFICAÇÃO
O número dêste decreto é 2.330, e não 2.334, como foi publicado no Diário Oficial de 21 de fevereiro último.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1938