Presidência
da República |
DECRETO Nº 23.178 DE 9 DE JUNHO DE 1947.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Higiene, com
sede na Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada
Lei,
decreta:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade
Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.
Rio de Janeiro, em 9 de
junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o publicado
no DOU, de 11/6/1947