Presidência da República |
DECRETO No 23.100, DE 28 DE MAIO DE 1947
Libera os bens que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o súdito italiano Carlo Gaili, tendo chegado ao Brasil em 1923 e embarcada para a Itália em março de 1935, munido de passaporte com visto de retorno;
CONSIDERANDO, sobretudo, haver o mesmo cooperado com os exércitos aliados, organizando e comandando fôrças de "partigiani" que operaram militarmente contra as legiões nazi-fascitas;
Decreta:
Art. 1º Ficam liberados, com base no que faculta o art. 2º do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946, os bens do súdito italiano Carlo Galli, existente no país e constante de imóveis e depósito bancário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Hildebrando Accioly
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.1947