Presidência da República |
DECRETO No 22.800, DE 21 DE MARÇO DE 1947
Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Ficam transferidas, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Assistência ao Pessoal da Aeronáutica, para a da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, duas funções de artífice, sendo uma referência VII e outra referência VIII, e uma de auxiliar de escritório, referência VIII.
§ 1º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 2º. Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do extinto Departamento de Assistência ao Pessoal, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º. A despesa com as funções de que trata o artigo 1.º dêste decreto, na importância de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) anuais, continuará a correr à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica - do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 4º. Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1947