Presidência da República |
DECRETO No 2.280, DE 27 DE JANEIRO DE 1938
Extingue treze cargos excedentes da classe D, da carreira de escriturário do quadro único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. |
O Presidente da República, usando das atribuïções que lhe confere o art. 74 da Constituïção,
Resolve declarar extintos treze cargos excedentes da classe D, da carreira de escriturário do quadro único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acôrdo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, vagos em virtude de promoção dos respectivos titulares à classe E, da mesma carreira, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 14.2.1938