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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 22.750, DE 10 DE MARÇO DE 1947

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Modifica o orçamento aprovado pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 8.428, de 21 de Dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica modificado o orçamento relativo às obras de proteção da Praia de Iracema, no porto de Fortaleza, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n.º 8.428, de 21 de dezembro de 1945, na parte referente à importância de um milhão e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 1.080.000,00) destinada ao aterro atrás do dique longitudinal, a qual deverá ser aplicada no pagamento do excesso do volume de pedra empregado nas obras do mencionado dique.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.3.1947