Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.417 DE 31 DE JANEIRO DE 1933.
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O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1330,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o adicional de que trata o artigo 6º do decreto n. 22.278, de 29 de dezembro de 1932, sobre alcool, especialidades farmaceuticas, cimento e linhas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1933.