Presidência da República |
DECRETO No 22.300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o terreno e prédio que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos têrmos do artigo 5º, letra e), do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, o terreno e prédio número 668 da Avenida João de Barros, em Recife, Estado de Pernambuco, de acôrdo com as plantas que com êste baixam devidamente rubricadas, devendo a respectiva despesa, na importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00), correr à conta da Consignação VI - Dotações globais, subconsignação 14 - Desapropriação e aquisição de imóveis, item 33, alínea a) Aquisição e desapropriação diversas, da Verba 6 - Despesas do Plano de Obras e Equipamentos.
Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1946