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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 22.300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o terreno e prédio que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos têrmos do artigo 5º, letra e), do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, o terreno e prédio número 668 da Avenida João de Barros, em Recife, Estado de Pernambuco, de acôrdo com as plantas que com êste baixam devidamente rubricadas, devendo a respectiva despesa, na importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00), correr à conta da Consignação VI - Dotações globais, subconsignação 14 - Desapropriação e aquisição de imóveis, item 33, alínea a) Aquisição e desapropriação diversas, da Verba 6 - Despesas do Plano de Obras e Equipamentos.

Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1946