Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.214, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O Presidente da República:
Atendendo ao que requereu a
Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", a qual
satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos mencionada lei, a Sociedade Italiana de
Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", com sede na capital do
referido Estado.
Rio de Janeiro, 27 de
dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio vargas
Francisco Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.1.1938.