Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 21.850, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Aprova novo programa de aquisição de aparelhamento e de obras, em substituição ao que acompanhou o Decreto nº 15.441 de 2 de Maio de 1944, que aprovou projeto e orçamento para obras no Rio São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado o novo programa, na importância total de Cr$48.480.651,50 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), relativo a aquisição do aparelhamento e às obras a serem executadas, para a melhoria das condições de navegabilidade do rio São Francisco e da capacidade de carga, descarga e armazenamento nos seus portos, em substituição ao que constou orçamento aprovado pelo Decreto n º 15.441, de 2 de maio de 1944.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946;125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.9.1946