Presidência da República |
DECRETO No 21.850, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946
Aprova novo programa de aquisição de aparelhamento e de obras, em substituição ao que acompanhou o Decreto nº 15.441 de 2 de Maio de 1944, que aprovou projeto e orçamento para obras no Rio São Francisco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o novo programa, na importância total de Cr$48.480.651,50 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), relativo a aquisição do aparelhamento e às obras a serem executadas, para a melhoria das condições de navegabilidade do rio São Francisco e da capacidade de carga, descarga e armazenamento nos seus portos, em substituição ao que constou orçamento aprovado pelo Decreto n º 15.441, de 2 de maio de 1944.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946;125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.9.1946