Presidência da República |
DECRETO No 2.180, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1937
Concede a Alberto Cocozza S.A. autorização para funcionar. |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, e constantes de escritura pública lavrada a 5 de dezembro de 1936 em notas do tabelião do 3º Oficio da cidade do Rio de Janeiro, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos concernentes ao objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 3.1.1938
Observação: O
anexo que se refere ao presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 3 de
janeiro de 1938, na primeira página.