Presidência
da República |
DECRETO Nº 21.731, DE 15 DE AGOSTO DE 1932.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930, e
Considerando
que a alfabetização de um povo constitue o elemento básico para a solução de
todos os problemas político-sociais da respectiva nacionalidade;
Considerando
que a instituição requerente, dada, a sua finalidade, muito poderá concorrer
para a difusão do ensino, agindo de modo direto ou indireto perante as
autoridades governamentais e os núcleos populosos do país,
decreta:
Art.
1º É, para todos os efeitos, considerada de utilidade pública a Cruzada Nacional
de Educação, fundada nesta Capital, em 3 de janeiro de 1932.
Art.
2º Fica instituida, anualmente, a Semana da Alfabetização em todo o território
nacional, entre os dias 12 e 19 de outubro, durante a qual e sob os auspícios da
Cruzada Nacional de Educação, poderão ser angariados os recursos necessários à
criação e à manutenção de escolas elementares.
Art.
3º Revogam-se es disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 15 de agosto de 1932; 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não
substitui o publicado na CLBR PUB
31/12/1932 003 000093 1 Coleção de Leis do Brasil