Presidência da República |
DECRETO No 21.650, DE 13 DE AGOSTO DE 1946
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Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Govêrno do Peru, das seguintes Convenções: Condições dos estrangeiros, Direto de Asilo, Agentes Consulares, Tratados, e Direitos e Deveres dos Estados em caso de lutas civis, firmadas em Havana, a 20 de Fevereiro de 1928, por ocasião da Sexta Conferência Internacional Americana. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Govêrno do Peru, das Convenções sôbre Condição dos estrangeiros, Direito de Asilo, Agentes Consulares, Tratados, e Direitos e Deveres dos Estados em caso de lutas civis, firmadas em Havana, a 20 de Fevereiro de 1928, por ocasião da Sexta Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana por nota de 27 de Junho de 1945, cuja cópia acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
S. de Sousa Leão Gracie
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.8.1946
27 de Junho de 1945.
Senhor Embaixador:
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que, em data de 21 do mês em curso, Sua Excelência o Senhor doutor Pedro Beltrán, Embaixador do Peru em Washington, depositou na União Panamericana os instrumentos de ratificação por parte do Govêrno Peruano das seguintes Convenções, assinadas na Sexta Conferência Internacional Americana que se reuniu em Havana em 1928:
Condição dos Estrangeiros.
Direito de Asilo,
Agentes Consulares,
União Panamericana,
Tratados, e
Direitos e Deveres dos Estados em Caso de Guerra Civil.
O instrumento de ratificação da primeira Convenção acima mencionada está datado de 25 de Abril de 1945, e os das demais Convenções supracitadas, estão datados de 9 do mês e ano referidos.
Em obediência ao disposto nos artigos respectivos das Convenções aludidas, tenho o prazer de comunicar a Vossa Excelência esta informação, solicitando ao mesmo tempo que se digne de levá-la ao conhecimentos do seu Govêrno.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e respeitoso aprêço.
- L. S. Rowe, Diretor Geral.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Carlos Martins, Embaixador do Brasil -
Washington, D. C. Mc. rd.