Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.150, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 99678, de 1990

Cassa a inspeção preliminar outorgada pelo decreto n.º 482, de 9 de dezembro de 1936, à Escola de Farmácia e Odontologia de Itapetinga, Estado de São Paulo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve nos têrmos do art. 15 do decreto-lei n.º 20. 179, de 6 de julho de 1931, cassar a inspeção preliminar outorgada pelo decreto n.º 482, de 9 de dezembro de 1936, à Escola de Farmácia e Odontologia de Itapetininga, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1937