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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.110, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre o crédito extraordinário de 3.000:000$000, para auxílio ao Govêrno de Alagoas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n, 438, de 29 de maio de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de 3.000:000$000 (três mil contos de réis), para pagamento do auxílio concedido ao Govêrno do Estado de Alagôas, nos têrmos do art. 3º da lei n. 438, de 29 de maio de 1937.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.11.1937