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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 20.550, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o Ginásio São Paulo com sede em São Paulo, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

Art. 1º O Ginásio São Paulo, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio São Paulo.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio São Paulo, considerar-se-á, quantos aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3,1946