Presidência da República |
DECRETO No 2.020, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937
Superintender, em todo Território Nacional a Execução das Medidas Decorrentes do Decreto 2005, de 2 de outubro de 1937. |
O Presidente da República, autorizado pelo art. 1º do decreto legislativo n. 117, de 2 de outubro de 1937,
Resolve:
Art. 1º Para superintender em todo o território nacional a execução das medidas decorrentes do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, é criada uma comissão, constituída pelo ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, que será o seu presidente, por um general e por um almirante.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Eurico Gaspar Dutra
Henrique Aristides Guilhem
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O Presidente da República, autorizado pelo art. 1º do decreto legislativo n. 117, de 2 de outubro de 1937:
Resolve designar o general de brigada Newton de Andrade Cavalcante para fazer parte da Comissão creada pelo decreto número 2.020 de 7 de outubro de 1937, incumbida de superintender, em todo o território nacional, a execução das medidas decorrentes do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1937, 116º da Independência, 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares
Eurico Gaspar Dutra
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O Presidente da República, autorizado pelo art. 1º do decreto legislativo n. 117, de 2 de outubro de 1937:
Resolve designar o contra almirante Dário Pais Leme de Castro para fazer parte da Comissão criada pelo decreto n. 2.020, de 7 de outubro de 1937, incumbida de superintender, em todo o território nacional, a execução das medidas decorrentes do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1937, 116º da Independência, 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares
Henrique Aristides Guilhem
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Benedicto Valadares Ribeiro, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes do disposto do decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado do Espirito Santo, capitão João Punaro Blei, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Carlos de Lima Cavalcanti, para executar, no referido Estado, as medidas de ex-exceção decorrente do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado do Pará, Dr. José Carneiro da Gama Malcher, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrente do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado do Maranhão, Dr. Paulo Martins de Souza Ramos, para executar no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado de Goiaz, Dr. Pedro Ludovico Teixeira, para executar, no referido Estado, as medidas de execeção descorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getúlio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado de Sergipe, Dr. Eronides Ferreira de Carvalho, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República, dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado de Alagôas, Dr. Osman Loureiro de Farias, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 de corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado do Ceará, Dr. Francisco Menezes Pimentel, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos, do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado do Piauí, Dr. Leonidas de Castro Mello, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrente do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getúlio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Território do Acre, Dr. Epaminondas Martnis, para executar, no referido território as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o comandante da 3º Região Militar, general Manuel de Cerqueira Daltro Filho, para executar no Estado do Rio Grande do Sul as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o comandante da 2ª Região Militar, general Cesar Augusto Pargas Rodrigues, para executar no Estado de S. Paulo as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o governador do Estado da Baía, capitão Jurací Montenegro Magalhães, para executar no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes, do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getúlio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o governador Manuel Ribas para executar, no Estado do Paraná, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado do Rio Grande do Norte, doutor Raphael Fernandes Gurjão, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Chefe de Polícia, capitão Filinto Muller, para executar, no Distrito Federal, as medidas de exceção decorrentes do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República das Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado do Amazonas, Dr. Alvaro Botelho Maia, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado da Paraíba, Dr. Argemiro de Figueiredo, para executar, no referido Estado, as medidas de execeção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos De Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado de Santa Catharina, Dr. Nereu de Oliveira Ramos, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Vice-Almirante Protogenes Pereira Guimarães, para executar, no referido Estado, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve designar o Governador Julio Sirubing Muller, para executar, no Estado de Mato Grosso, as medidas de exceção decorrentes do disposto no decreto n. 2.005, de 2 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 7.10.1937