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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.990, DE 28 DE SETEMBRO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 99678, de 1990

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Levanta a intervenção federal em Mato Grosso.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que a União interveio no Estado de Mato Grosso, nos têrmos e na forma do decreto n. 1.468, de 6 de março de 1937;

Considerando que, por fôrça dêsse decreto, ficou interrompido, pelo prazo de um ano, o exercício da autoridade do Governador;

Considerando que desapareceram os motivos determinantes da interferência, havendo sido eleito, de acôrdo com a respectiva Constuição, novo Governador para o mesmo Estado,

Resolve:

Art. 1º É levantada a intervenção federal no Estado de Mato Grosso, cessando, logo que o Governador recem-eleito tome posse de seu cargo, os efeitos do decreto n. 1.468, de 6 de março de 1937.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.10.1937