Presidência da República |
DECRETO No 19.750, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Deoclides Antônio Maciel a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Deoclides Antônio Maciel a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de sessenta e nove hectares setenta e seis ares e oitenta centiares (69,7680 há), situada no lugar denominado Córrego da Toca, distrito de Marambaia, município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m) rumo cinqüenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (59º 15' SW) magnético da confluência dos córregos da Toca e José Magro, e os lados, que partem dêsse vértice, têm mil cento e quarenta metros (1.140 m), e rumo vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 30' NE), magnético, seiscentos e doze metros (612 m), e rumo sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30' SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.10.1945