Presidência
da República |
DECRETO Nº 19.696, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1931.
Fica o prazo para apresentação de oficiais anistiados |
O Chefe
do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve
fixar o dia 12 de março vindouro para terminação do prazo de apresentação a
qualquer representante diplomático no estrangeiro, ou guarnição federal, no
Brasil, mais próxima, dos oficiais que, pelo
decreto número 19.395, de 8 de novembro de 1930,
foram anistiados.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.2.1931