Presidência
da República |
DECRETO Nº 19.671 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 | Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional, do Commercio, creado pelo decreto n. 19.667 , de 4 de fevereiro de 1931. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Industria e Commercio e creou os Departamentos Nacionaes do Trabalho, da Industria, do Commercio, do Povoamento e de Estatistica,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento Nacional do Commercio, ao qual foram incorporados o Instituto de Expansão Commercial e o Serviço de Informações do Ministerio da Agricultura, bem como os Serviços Economicos e Commerciaes do Ministério das Relações Exteriores, tem por fim coordenar as atividades oficiaes e iniciativas particulares destinadas a promover, regular e defender os interesses comerciaes do Brasil, tanto no Paiz como no exterior.
Art. 2º Para desempenho das funcções que lhe são atribuidas, terá o Departamento Nacional do Commercio, directamente subordinadas ao respectivo director geral, três secções, que se ocuparão, respectivamente, das questões atinentes, a 1ª, ao commercio interior; a 2ª, ao commercio internacional e, a 3ª, á expansão economica.
Art. 3º Ficarão directamente subordinados ao Departamento Nacional do Commercio:
a) como repartições annexas à Secção de Commercio Interior, a Junta Commercial e a Junta dos Corretores de Mercadorias do Districto Federal;
b) como orgãos da Secção de Commercio Internacional, os addidos comerciaes e agentes comerciaes;
c) como dependencia da Secção de Expansão Economica, o Instituto de Expansão Commercial.
Art. 4º O pessoal do Departamento, cuja distribuição pelas Secções competirá ao respectivo director geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabella annexa.
Art. 5º Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Commercio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional do Commercio.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de, 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
Lindolfo Collor
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3 de 1931.
Tabella do pessoal do Departamento Nacional do Commercio, a que se refere o art. 4º do decreto n. 19.671, de 4 de fevereiro de 1931
Directoria Geral,
Número Categorias Vencimentos
anuais
1 director geral......................................................................................................36:000$0
3 directores de secção ........................................................................................ 24:000$0
4 primeiros officiaes ..............................................................................................16:800$0
4 segundos officiaes .............................................................................................12:000$0
4 terceiras officiaes ................................................................................................9:600$0
10 auxiliares de 1ª classe ..................................................................................... 7:200$0
10 auxiliares de 2ª classe ......................................................................................5:400$0
1 porteiro ..............................................................................................................9:600$0
3 contínuos ......................................................................................................... 4:800$0
1 correio ...............................................................................................................4:800$0
6 serventes ...........................................................................................................3:600$0
1 electricista e cinematographista (salário mensal de 450$0)..................................................
1 photógrapho (salário mensal de 450$0)..............................................................................
1 jardineiro (salário mensal de 400$0)...............................................................................
Addidos e agentes commerciaes
7 addidos comerciaes, em commissão (vencimentos em ouro) ................................... 12:000$0
3 agentes comerciaes, em commissão (vencimentos em ouro) .................................12:000$0
Junta Commercial do Districto Federal
1 director da Secretaria............................................................................................10:000$0
2 primeiros officiaes.................................................................................................16:800$0
2 segundos officiaes.................................................................................................12:000$0
4 terceiros officiaes ...................................................................................................9:600$0
1 porteiro ................................................................................................................9:600$0
4 auxiliar de 1ªclasse ...............................................................................................7:200$0
3 auxiliares de 2ªclasse........................................................................................... 5 :400$0
3 auxiliares de 3ªclasse ............................................................................................3:600$0
1 encadernador (salario mensal do 400$0) ...................................................................... $
1 contínuo ...............................................................................................................4:800$0
4 servente ...............................................................................................................3:600$0
Junta dos Correctores de Mercadorias do Districto Federal
1 syndico (gratificação annual de 19:200$0) ..................................................................... $
1 auxiliar de 1ª classe .............................................................................................. 7:200$0
1 auxiliar de 2ª classe ..............................................................................................5 :400$0
1 servente ................................................................................................................3:600$0
Observações - O official que desempenhar as funcções de secretario do director geral terá a gratificação annual de reis 3:600$0
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. - Lindolfo Collor.