Presidência da República |
DECRETO No 1.940, DE 1º DE SETEMBRO DE 1937
Revogado pelo Decreto nº 6.354, de 1940 |
Autoriza o cidadão José de Barros Sant'Ana a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único Fica autorizado o cidadão José de Barros Sant'Ana, residente em Santa Rita do Araguaia, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos têrmos do artigo 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 9.9.1937