Presidência
da República |
DECRETO Nº 19.213 DE 17 DE JULHO DE 1945.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo ao que requereu a "Associação do Profissionais de Imprensa de São
Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a
"Associação dos Profissionais de Imprensa de São Paulo", com sede na Capital do
Estado de São Paulo.
Rio de
Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnom Magalhães
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945