Presidência
da República |
DECRETO No 19.212, DE 21 DE MAIO DE 1930
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 12:314$728, para pagamento a Carlos Pioli, em virtude de sentença judiciaria |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.734, de 30 de outubro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 12:314$728 (doze contos tresentos e quatorze mil setecentos e vinte e oito réis), afim de occorrer ao pagamento devido a Carlos Pioli, em virtude de sentença judiciaria,
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
23.5.1930