Presidência da República |
DECRETO No 18.950, DE 19 DE JUNHO DE 1945
Suprime cargos extintos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe F da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Carlos Alberto de Lima, Claudionor Barbosa Neves, Joaquim Ferreira Júnior, José Barbosa Sobrinho, Osvaldo Dias dos Santos, Osvaldo José Ribeiro e Romualdo José Cândido, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57ºda República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1945