Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 18.364, DE 12 DE ABRIL DE 1945

(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991)   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Decreta luto oficial pela morte do Senhor Franklin Delano Roosevelt, Presidente dos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , interpretando a consternação da Nação brasileira por motivo do falecimento do grande cidadão Franklin Delano Roossevelt, Presidente da República dos Estados Unidos da América,

Resolve:

Art. 1º É decretado luto oficial por três dias a partir de 13 de abril corrente.

Art. 2º Durante êsse luto oficial a Bandeira Nacional será hasteada em funeral em tôdas as repartições públicas e estabelecimentos militares federais, estaduais e municipais.

Art. 3º Os estabelecimentos particulares que se quiserem associar a essa homenagem fúnebre poderão igualmente hastear o pavilhão Nacional em funeral.

Art. 4º No dia do funeral do Presidente Franklin Delano Roossevelt serão em honra de sua memória encerradas as repartições públicas.

Art. 5º O Prefeito do Distrito Federal providenciará para que o comércio da Capital da República funcione, porém, com suas portas semicerradas.

Art. 6º Os Ministros de Estado respectivamente dos Negócios da Marinha, da Guerra, e da Aeronáutica providenciarão sôbre as honras militares e as salvas da pragmática durante êsse luto.

Art. 7º O Diário Oficial, durante os três dias de luto oficial, será publicado com a sua primeira página tarjada de luto.

Art. 8º O Ministro de Estado da Justiça e Negócio Interiores fará, por via telegráfica, as necessárias comunicações aos Governadores e Interventores Federais nos Estados e nos Territórios Nacionais para o cumprimento das disposições do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnon Magalhães

Henrique A. Guilhem

Eurico G Dutra

P. Leão Velloso

A. de Souza Costa

João de Mendonça Lima

Apolonio Salles

Gustavo Capanema

Alexandre Marcondes Filho

Joaquim Pedro Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1945