Presidência
da República |
DECRETO No 1.780, DE 7 DE JULHO DE 1937
Revogado pelo Decreto nº 9.207, de 1942 |
Autoriza o cidadão italiano Hércules Curcio a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da Republica, usando dae atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão italiano Hercules Curcio, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do artigo 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 15.7.1937