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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.760, DE 3 DE JULHO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito epecial de 27.100:000$, para pagamento dos juros de apólices do Reajustamento Econômico.

O Presidente da República, usando da autorização contida na lei nº 316, de 23 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 27.100$ (vinte e sete mil e cem contos de réis), para ocorrer ao pagamento dos juros de apólices do Reajustamento Econômico de que trata o art. 4º do decreto nº 24.233, de 12 de maio de 1934, vencidos em 30 de junho e 31 de dezembro de 1934.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Orlando B. Villela.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.7.1937