Presidência da República |
DECRETO No 17.300, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1944
Concede à Sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2784, de 20 de novembro de 1940. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada, com sede nesta cidade do rio de Janeiro,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n.° 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1944