Presidência da República |
DECRETO No 17.250, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944
Suprime cargos extintos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.° alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe F da carreira de Polícia Especial, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de João Lupovici e Silveira Gaspar da Silva, e da transferência para outra carreira de Domingos de Oliveira Santana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1944