Presidência da República |
DECRETO No 17.200, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1944
Extingue cargo excedente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe K da carreira de Médico Psiquíatra, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Floriano Peixoto de Azevedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.11.1944