Presidência
da República |
DECRETO No 1.700, DE 9 DE JUNHO DE 1937
Autoriza o cidadão Urbano José Cardoso a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 5 de maio de 1934, que regula a indústria da faicação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Urbano José Cardoso, residente em Foxoreu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 5ª zona de garimpagam, nos têrmos da art. 7º do decreto n. 24.193, de 5 de maio de 1934, constituiado título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 14.6.1937