Presidência da República |
DECRETO No 16.900, DE 19 DE OUTUBRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Alves da cunha a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Alves da Cunha a pesquisar mica e associados numa área cinqüenta hectares (50 ha) situada no lugar denominado Santa Cruz, distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil metros (1.000 m), rumo vinte graus sudoeste (20° SW) magnético, da foz do córrego Coió, afluente do ribeirão Santa Cruz e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m), e rumo sul (S) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo este (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.10.1944