Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 16.500, DE 31 DE AGOSTO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira, residente em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1944