Presidência da República |
DECRETO No 16.500, DE 31 DE AGOSTO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira a comprar pedras preciosas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira, residente em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1944