Presidência da República |
DECRETO No 16.400, DE 22 DE AGOSTO DE 1944
Declara subvenção à Sociedade Médica de Combate ao Câncer no Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica concedida, no corrente ano, à Sociedade Médica de Combate ao Câncer no Rio Grande do Sul a subvenção de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa por conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I - Diversos, subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03 - Subvenções, item 28 - conselho Nacional do Serviço Social, alínea a - pagamento das subvenções concedidas de conformidade com a legislação em vigor, anexo 15, art. 3° do Decreto-lei n° 6.143, de 29 de dezembro de 1943.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1944