Presidência
da República |
DECRETO No 1.630, DE 12 DE MAIO DE 1937
Revogado pelo Decreto nº 9.790, de 1942 |
Autoriza o cidadão Miguel Salomão a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da fiscalização do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Miguel Salomão, residente em Campo Grande, Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 5ª zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de maio do 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Artur de Souza Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 21.5.1937