Presidência
da República |
DECRETO No 1.560, DE 9 DE ABRIL DE 1937
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Aprova projeto e orçamento na importância de 760:000$000 (setecentos e sessenta contos de réis), para construção de um 3º armazém no porto de Paranaguá. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu o Estado do Paraná, concessionário, nos termos do contrato celebrado em virtude do decreto n. 22.021. de 27 de outubro de 1937 da construção e exploração do porto de Paranaguá e de acôrdo com os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do Consultor Técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovado o projeto que com este baixa, rubricado pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e, bem assim, orçamento, na importância de 760:000$000 (setecentos e sessenta contos de réis), para construção de um 3º armazém no porto de Paranaguá.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 20.4.1937